Trabalhador em empresa do Programa Empresa Cidadã:
– 20 dias corridos (Lei 11.770/08, Art. 1°, II).
Trabalhador de empresas públicas ou privadas:
– 5 dias corridos (ADCT, Art. 10, § 1°).
Servidor público federal:
– 20 dias corridos (Decreto 8.737/16, Art. 2°).
Compartilhe este post para que mais pessoas saibam dessas informações! Conhecer seus direitos é essencial para aproveitar esse importante período com sua família.
Fontes: Senado Federal