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Licença-Paternidade: Quantos Dias Você Tem Direito?

Trabalhador em empresa do Programa Empresa Cidadã:

– 20 dias corridos (Lei 11.770/08, Art. 1°, II).

Trabalhador de empresas públicas ou privadas:

– 5 dias corridos (ADCT, Art. 10, § 1°).

Servidor público federal:

– 20 dias corridos (Decreto 8.737/16, Art. 2°).

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Fontes: Senado Federal